Secretaria de Educação reúne gestores das escolas municipais



Aconteceu na manhã desta quarta-feira (19) uma reunião com os gestores das escolas municipais, na sede da Secretaria de Educação, com o objetivo de orientar e discutir sobre a organização do ano letivo. Para a secretária de educação Maria José, um clima de energia positiva e o respeito geram ética acima de tudo. Ela disse ainda: “Precisamos avançar mais, administrar as dificuldades e carências, diminuindo a evasão dos alunos e firmar o aumento do índice de aprovação, com aprendizagem e freqüência efetiva, gerando assim assuidade e aproveitamento”, falou a secretária.

A Rede Municipal de Ensino é composta por 26 escolas e 03 creches, atendendo um montante de 6 mil alunos, uma representante da zona rural na reunião foi à gestora Eliane Paz, da escola Henrique Serafim da comunidade de Pitombeira, que disse: “A integração de todos, visa o melhoramento da escola em si, e firma o compromisso dos querem um mundo mais justo e humano”. Ela falou ainda: “Que os novos concursados, abracem a zona rural com carinho e determinação, fazendo um trabalho diferenciado, pois estão com uma visão de educação diferente”, explica Eliane.

A gestora Idiana Albuquerque da escola João Duarte, localizada na sede, disse da sua expectativa para o ano letivo: “Que o crescimento pedagógico e pessoal do aluno e dos professores fortaleça o nosso maior foco: a formação de cidadãos críticos e responsáveis pelos seus atos, levando à comunidade limoeirense, a capacidade de exercer sua cidadania, falou Idiana.

Importante: Na reunião foi publicada a Instrução Normativa SMEE Nº 003/2011, que diz:
EMENTA: Orienta procedimentos para a elaboração do Calendário Escolar, ano letivo – 2012 e disciplina a organização e o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Limoeiro.
A secretaria municipal de educação e esportes no uso de suas atribuições e atendendo às disposições da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 em seus artigos 10, 23 e 24, a Lei nº 12.280 de 11.12.2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno e, considerando:
•    O principio da gestão democrática e participativa;
•    O direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social;
•    A garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, excluído o período reservado para recuperação final da aprendizagem, formação continuada dos professores, discussão e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
•    A observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares.

RESOLVE:
Art. 1º Deve constar no Calendário Escolar:
I – Formação continuada / planejamento, 01 e 02/02, 09/05, 17 e 18/07 e 01/10;
II – Inicio do ano letivo, 03/02/2012;
III- Encontro família / escola, 14/02/2012;
IV – Reunião de pais e mestres, 30/04, 27/06, 11/10 e 28/12;
V- Recesso escolar, 02 a 16/07/2012;
VI – Inicio do 2º Semestre, 19/07/2012;
VII- Término do 2º Semestre, 20/12/2012
VIII- Novas oportunidades de aprendizagem e recuperação final, 21 a 28/12/2012;
IX- Término do ano letivo, 31/12/2012;
X – Organização escolar, 31/12/2012.

Texto e Foto: Cláudio Melo – Departamento de Imprensa/PML

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