STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (23) maioria de seis
votos a favor da criminalização da homofobia como forma de racismo.
Apesar do placar da votação, o julgamento foi suspenso e será retomado
no dia 5 de junho.
Até o momento, a Corte está declarando a omissão do Congresso em
aprovar a matéria e determinado que o crime de racismo seja enquadrado
nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo
Parlamento.
O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta tarde com as
manifestações da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux, também
favoráveis à criminalização. Com os votos de Weber e Fux, ficou formada a
maioria com os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, além do relator, Celso de Mello.
Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição obrigou o
Congresso a aprovar medidas para punir comportamentos discriminatórios,
que inclui as condutas direcionadas à comunidade LGBT. Segundo a
ministra, o comando constitucional não é cumprido desde a promulgação da
Carta Magna, em 1988.
"A mora do Poder Legislativo em cumprir a determinação que lhe foi
imposta está devidamente demonstrada. A existência de projetos de lei
não afasta a mora inconstitucional, que somente se dá com a efetiva
conclusão do processo legislativo", disse.
Em seguida Fux também concordou com a tese de morosidade do Congresso
e afirmou que as agressões contra homossexuais não são fatos isolados.
"A homofobia se generalizou, muito embora, quando o STF julgou a união
homoafetiva, as cenas de violência explícita homofóbicas diminuíram",
disse.
O caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações
protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e
Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de
Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no
conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de
racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia
entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Na abertura da sessão de hoje, por maioria de votos, a Corte decidiu
continuar o julgamento mesmo diante da deliberação da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que aprovou ontem (22) a
mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas
LGBT.
Agência Brasil
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