Encontro de gestores educacionais debate sobre os preparativos para o ano letivo


 
 
Foi realizada na manhã da última quarta-feira (19) uma reunião com os gestores das escolas municipais de Limoeiro, na sede da secretaria de Educação, com o objetivo de orientar e discutir sobre a organização do ano letivo. Para a secretária de Educação Maria José, “um clima de energia positiva e o respeito geram ética acima de tudo”. Ela disse ainda: “Precisamos avançar mais, administrar as dificuldades e carências, diminuindo a evasão dos alunos e firmar o aumento do índice de aprovação, com aprendizagem e freqüência efetiva, gerando assim assuidade e aproveitamento”.

A Rede Municipal de Ensino é composta por 26 escolas e 03 creches, atendendo um montante de seis mil alunos. Uma representante da zona rural na reunião foi à gestora Eliane Paz, da Escola Henrique Serafim, da comunidade de Pitombeira, que disse: “A integração de todos, visa o melhoramento da escola em si, e firma o compromisso dos querem um mundo mais justo e humano”. Ela ainda desejou sorte aos novos concursados. “Que os novos concursados abracem a zona rural com carinho e determinação, fazendo um trabalho diferenciado, pois estão com uma visão de educação diferente”, explicou Eliane.

A gestora Idiana Albuquerque, da Escola João Duarte, localizada na sede, falou da sua expectativa para o ano letivo: “Que o crescimento pedagógico e pessoal do aluno e dos professores fortaleça o nosso maior foco, que é a formação de cidadãos críticos e responsáveis pelos seus atos, levando à comunidade limoeirense a capacidade de exercer sua cidadania”.

Importante – No encontro de educadores ainda foi publicada a Instrução Normativa SMEE Nº 003/2012, que diz:

EMENTA: Orienta procedimentos para a elaboração do Calendário Escolar, ano letivo – 2012 e disciplina a organização e o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Limoeiro.

A secretaria municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições e atendendo às disposições da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 em seus artigos 10, 23 e 24, a Lei nº 12.280 de 11.12.2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno e, considerando:

O principio da gestão democrática e participativa;
O direito de todos os estudantes a uma educação com qualidade social;
A garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, excluído o período reservado para recuperação final da aprendizagem, formação continuada dos professores, discussão e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
A observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares.

RESOLVE:
Art. 1º Deve constar no Calendário Escolar:
I – Formação continuada / planejamento, 01 e 02/02, 09/05, 17 e 18/07 e 01/10;
II – Inicio do ano letivo, 03/02/2012;
III- Encontro família / escola, 14/02/2012;
IV – Reunião de pais e mestres, 30/04, 27/06, 11/10 e 28/12;
V- Recesso escolar, 02 a 16/07/2012;
VI – Inicio do 2º Semestre, 19/07/2012;
VII- Término do 2º Semestre, 20/12/2012
VIII- Novas oportunidades de aprendizagem e recuperação final, 21 a 28/12/2012;
IX- Término do ano letivo, 31/12/2012;
X – Organização escolar, 31/12/2012.

Texto e Foto: Cláudio Melo / Departamento de Imprensa

Nenhum comentário