Entenda o Projeto de lei da Terceirização e o Voto de cada Parlamentar Pernambucano
Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o
texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade. O projeto seguirá
agora para sanção presidencial.
Enviada
ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já
havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De
volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a
terceirização
O que é?
Na terceirização, uma empresa prestadora
de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados
e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o trabalho realizado
pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e
os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
Como é hoje?
Hoje, não há legislação específica sobre
terceirização. No entanto, existe um conjunto de decisões da Justiça - chamado
de súmula - que serve como referência. Nesse caso, essa súmula determina que a
terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio, também chamadas de
atividades secundárias das empresas.
Auxiliares de limpeza e técnicos de informática,
por exemplo, trabalham em empresas de diversos ramos. Por isso, suas ocupações
podem ser consideradas como atividades-meio, ou seja, não são as vagas
principais da empresa.
Como deverá ficar?
Se a lei for sancionada pelo presidente Michel
Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Quem vai contratar
os funcionários e pagar os salários?
O trabalhador será funcionário da empresa
terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e que pagará o salário.
Por exemplo, uma fábrica de doces contrata uma empresa terceirizada que presta
serviço de limpeza. Os auxiliares de limpeza, nesse caso, serão funcionários da
empresa terceirizada, que os contratou, não da fábrica de doces.
Existe algum
vínculo de emprego entre a empresa que contratou os serviços da terceirizada e
os funcionários da terceirizada?
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de
emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores
que prestam serviço. Por exemplo, um garçom terceirizado não terá vínculo de
emprego com o restaurante onde trabalha. Seu vínculo será com a empresa
terceirizada que o contratou para prestar esse tipo de serviço.
Caso os
trabalhadores terceirizados fiquem sem receber e procurem a Justiça, qual das
empresas vai ter que pagar?
O texto aprovado prevê que a empresa que contratou
o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo corre na Justiça do
Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a terceirizada for condenada pela
Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou
seus serviços será acionada.
E as contribuições
previdenciárias?
De acordo com texto aprovado, as contribuições ao
INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. A empresa que contrata a
terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do
valor a pagar à empresa de terceirização contratada.
Como ficam as
condições de trabalho dos terceirizados?
É facultativo garantir aos terceirizados o mesmo
atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante,
assim como o acesso ao refeitório. Já as mesmas condições de segurança são
obrigatórias.
Há alguma mudança
para os trabalhadores temporários?
Nesta quarta-feira, também foi aprovada ampliação
do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa. De três
meses, o prazo foi ampliado para seis meses. Além desse prazo inicial, poderá
haver uma prorrogação por mais 90 dias.
Na prática, a extensão do prazo de contratação de
trabalhador temporário para nove meses já estava valendo por meio de portaria
do governo de 2014. No entanto, após a sanção desse projeto de lei aprovado na
quarta-feira pela Câmara, o novo prazo vira lei.
Qual é a avaliação
que fazem da aprovação da terceirização?
Críticos da proposta enxergam na possibilidade de
terceirização da atividade-fim uma abertura generalizada que precarizará uma
modalidade de trabalho já fragilizada.
Favoráveis ao texto, no entanto, afirmam que a
regulamentação trará segurança jurídica e terá resultados na geração de
emprego, razão pela qual o tema ganhou o interesse do Palácio do Planalto.
VOTOS DOS PARLAMENTARES PERNAMBUCANOS:
SIM
André de Paula (PSD)
Augusto Coutinho (SD)
Carlos Eduardo Cadoca (PDT)
Eduardo da Fonte (PP)
Fernando Monteiro (PP)
Guilherme Coelho (PSDB)
Jarbas Vasconcelos (PMDB)
Jorge Côrte Real (PTB)
Marinaldo Rosendo (PSB)
Pastor Eurico (PHS)
Ricardo Teobaldo (PTN)
Zeca Cavalcanti (PTB)
Augusto Coutinho (SD)
Carlos Eduardo Cadoca (PDT)
Eduardo da Fonte (PP)
Fernando Monteiro (PP)
Guilherme Coelho (PSDB)
Jarbas Vasconcelos (PMDB)
Jorge Côrte Real (PTB)
Marinaldo Rosendo (PSB)
Pastor Eurico (PHS)
Ricardo Teobaldo (PTN)
Zeca Cavalcanti (PTB)
NÃO
Betinho Gomes (PSDB)
Creuza Pereira (PSB)
Daniel Coelho (PSDB)
Danilo Cabral (PSB)
Luciana Santos (PCdoB)
Severino Ninho (PSB)
Silvio Costa (PTdoB)
Wolney Queiroz (PDT)
Creuza Pereira (PSB)
Daniel Coelho (PSDB)
Danilo Cabral (PSB)
Luciana Santos (PCdoB)
Severino Ninho (PSB)
Silvio Costa (PTdoB)
Wolney Queiroz (PDT)
NÃO VOTARAM
Adalberto Cavalcanti (PTB)
Gonzaga Patriota (PSB)
Adalberto Cavalcanti (PTB)
Gonzaga Patriota (PSB)
João Fernando Coutinho (PSB)
Kaio Maniçoba (PMDB)
Tadeu Alencar (PSB)
Kaio Maniçoba (PMDB)
Tadeu Alencar (PSB)
Imagem: EBC
Do G1
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