Prefeitura de Limoeiro convoca servidores para agendamento do Censo Previdenciário 2018
O Regime Próprio de Previdência (LimoeiroPrev) abre agendamento para o
Censo Previdenciário dos servidores ativos, efetivos, inativos e pensionistas
do município até o dia 31 de agosto deste ano. A solicitação pode ser realizada
pelo telefone (81) 3628.0676 ou e-mail censolimoeiroprev@outlook.com.br. O
atendimento presencial será feito na sede do órgão localizado na Rua Santa Cruz,
nº 56, Centro, entre 03 de setembro até 03 de outubro de 2018.
O agendamento determinará horário e data em que o servidor poderá realizar o atendimento presencial para as entrevistas de cadastramento e recadastramento. Quem não se cadastrar, terá o benefício suspenso, tanto pela Prefeitura como pelo LimoeiroPrev, e só serão restabelecidos após as regularizações do Censo Previdenciário.
O agendamento determinará horário e data em que o servidor poderá realizar o atendimento presencial para as entrevistas de cadastramento e recadastramento. Quem não se cadastrar, terá o benefício suspenso, tanto pela Prefeitura como pelo LimoeiroPrev, e só serão restabelecidos após as regularizações do Censo Previdenciário.
Os servidores que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao atendimento presencial, por recomendações médicas e devidamente comprovado por atestado e/ou laudo médico, podem ter o atendimento residencial que será efetuado por servidor do LimoeiroPrev, devidamente identificado.
Saiba as documentações necessárias:
- Documentos obrigatórios (efetivos):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho
profissional); comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão
de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório; CPF e
documento de identificação com foto do cônjuge/companheiro; Carteira de
Trabalho da Previdência Social (se tiver); PIS e/ou PASEP; título de eleitor;
extrato previdenciário do INSS (CNIS), que pode ser solicitado junto ao INSS,
ao atendimento de caixa eletrônico no Banco do Brasil ou ao Internet Banking da
Caixa Econômica Federal; contracheque do mês anterior ao Censo Previdenciário;
certidão de tempo de contribuição; termo de posse e/ou portaria de nomeação;
laudo médico ou documento que comprove que o servidor seja portador de
necessidade especial (se tiver); certificado de Ensino Médio, Ensino Superior,
Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado completo; declaração original de atividade
fornecida pelo RH de onde trabalha, assinada pelo gestor do RH e pelo
secretário ou executivo do órgão; quem tiver alguma vantagem (cargo
comissionado, gratificação, membro de comissão, licenciados ou cedidos) deve
comprová-la através de Cópia do Diário Oficial; quem tiver tempo de
contribuição já averbado deve comprovar a anotação em Fé de Ofício.
- Documentos obrigatórios (dependentes previdenciários, filhos e cônjuges):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho profissional); certidão de casamento ou união estável com assinaturas reconhecidas em cartório; termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (se necessário).
- Documentos obrigatórios (inativos e pensionistas):
- Documentos obrigatórios (dependentes previdenciários, filhos e cônjuges):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho profissional); certidão de casamento ou união estável com assinaturas reconhecidas em cartório; termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (se necessário).
- Documentos obrigatórios (inativos e pensionistas):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho
profissional); comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão
de casamento ou união estável com assinaturas reconhecidas em cartório; CPF e
documento de identificação com foto do cônjuge ou companheiro; contracheque do
mês anterior ao Censo Previdenciário; título de eleitor (para maiores de 18 e
menores de 70 anos); portaria de concessão de benefício previdenciário
(aposentadoria ou pensão); termo de posse e/ou portaria de nomeação de quem
instituiu a pensão ou aposentadoria (se houver); documento de identificação com
foto do instituidor da Pensão por Morte (RG e CPF, de preferência).
Saiba mais sobre o Decreto: https://goo.gl/gq5TFP
Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação PML
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